Calibrações de sistemas automáticos de medição

EN 14181:2004

"A instalação adequada e o funcionamento do equipamento automatizado de monitorização das emissões para a atmosfera e a água devem ser sujeitos a controlo e a um ensaio de verificação anual. A calibragem deve ser efectuada mediante medições paralelas, utilizando os métodos de referência, pelo menos de três em três anos" (in Art. 10º da Directiva 2000/76/CE)

“3 - Todos os aparelhos de monitorização devem ser submetidos, pelo menos uma vez por ano, ao controlo metrológico, efectuado por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade.

4 – Sem prejuízo das operações de calibração a que os aparelhos de monitorização em contínuo devem ser sujeitos, de acordo com a periodicidade e outros requisitos constantes dos respectivos manuais de exploração, devem os mesmos ser submetidos a uma operação de calibração mediante medições paralelas, utilizando métodos de referência, pelo menos de três em três anos.”(in n.ºs 3 e 4 do Art. 29º do Decreto-Lei n.º 85/2005 de 28 de Abril)

A Eurofins Portugal tem técnicos especializados na calibração de equipamentos de medição automática em incineradores de resíduos e indústrias a co-incinerar de acordo com o D.L. n.º 85/2005 e a norma EN 14181.

Estamos aptos a verificar se a instalação do sistema de monitorização automático (AMS) é adequado, realizar ensaio de verificação anual ao sistema e calibração mediante medições paralelas donde resultarão rectas de calibração.

Os seguintes métodos, usados pela Eurofins Portugal, estão acreditados pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação):

Calibração e validação de sistemas de medição automáticos (AMS), segundo o nível de garantia QAL 2 EN 14181:2004  (Capitulo 6)
Calibração de sistemas automáticos de mediçãoEnsaio de verificação anual (AST) EN 14181:2004  (Capitulo 8)VDI 3950:2006
Teste de funcionamento EN 14181:2004  (Capitulo A e B)

NP ISO 10155:2000

“1 — Estão sujeitas a monitorização em contínuo as emissões de poluentes cujo caudal mássico de emissão ultrapasse o limiar mássico máximo fixado nas portarias a que se refere o n.º 1 do artigo 17º.”(n.º 1 do Artigo 20º do Decreto-Lei n.º 78/2004 de 3 de Abril)

Assim, torna-se indispensável a calibração dos analisadores em contínuo, especificamente dos opacímetros (analisadores em contínuo de partículas) de acordo com o estipulado na norma NP ISO 10155:2000 (Emissões de fontes fixas. Monitorização automática da concentração mássica de partículas). Esta norma especifica características de funcionamento, métodos de ensaio e especificações.

O seguinte método, usado pela Eurofins Portugal, está acreditado pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação):

Determinação de características de funcionamento de medidores automáticos de partículas NP ISO 10155:2000