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Classificação da perigosidade de resíduos

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O que é um resíduo perigoso? 

É um resíduo que apresente pelo menos uma das características de perigosidade apresentadas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro, e no Regulamento(UE) 2017/997, do Conselho, de 8 de junho, os quais publicam as características que tornam os resíduos perigosos.

Quais os critéros da perigosidade? 

  • HP1: Explosivo;
  • HP2: Comburente;
  • HP3: Inflamável;
  • HP4: Irritante — irritação cutânea e lesões oculares;
  • HP5: Tóxico para órgãos-alvo específicos (STOT)/ tóxico por aspiração;
  • HP6: Toxicidade aguda;
  • HP7: Cancerígeno;
  • HP8: Corrosivo;
  • HP9: Infecioso;
  • HP10: Tóxico para a reprodução;
  • HP11: Mutagénico;
  • HP12: Libertação de um gás com toxicidade aguda;
  • HP13: Sensibilizante;
  • HP14: Ecotóxico;
  • HP15: Resíduo suscetível de apresentar uma das características de perigosidade acima enumeradas não diretamente exibida pelo resíduo original.

Na Eurofins conseguimos dar o suporte técnico para classificar o seu resíduo e efetuar as análises necessárias.

Consulte-nos para mais informações.